NOSA vs OHSAS 18001 – O DEBATE
By: Daniel Johannes Williams


Atualmente, empresas, consultorias e especialistas em riscos e SSMAQ debatem entre si para estabelecer qual é o “melhor” sistema: se é o “Sistema NOSA de Saúde e Segurança” (CMB150) ou o OHSAS 18001, ou ainda se o “Sistema NOSA Integrado de Segurança, Saúde e Meio Ambiente” (atual CMB253) ou a dupla certificação nos padrões OHSAS 18001 e ISO 14001 seria a “melhor” opção.

A resposta para essa discussão é bastante coerente e lógica.
Contudo, para sermos justos, o critério para se escolher um dos sistemas ao invés de outro deveria ser claramente enunciado, de modo que o Gestor com poder de decisão pudesse tomá-la bem fundamentado, ao autorizar a certificação de um sistema e não de outro.

Para dirimir quaisquer dúvidas, alguns termos e definições deveriam ser documentados e alguns conceitos definidos com clareza, permitindo assim uma tomada de decisão coerente. Esperamos que essa análise ajude a pôr um ponto final nesse debate e todos possam fazer a certificação de acordo com as suas necessidades.

DEFINIÇÕES E EXPLANAÇÕES

Às vezes, quando alguém comenta sobre os seus sistemas de gestão de risco ocupacional de saúde e segurança, ou sobre sistemas de gestão de risco ocupacional de modo geral (segurança, saúde, meio ambiente, qualidade, etc.), na verdade, está se referindo à norma padrão estabelecida.
Há uma enorme diferença entre os padrões e os sistemas em si.
Em prol da clareza e para que todos entendam as sutilezas do debate sobre NOSA e OHSAS 18001, isso deve ser especificado com o máximo de nitidez, a fim de evitar qualquer confusão e auxiliar no processo decisório sobre qual certificação / protocolo de auditoria adotar para o sistema de verificação.


NORMA

Uma “Norma” é um documento que especifica os requisitos mínimos que deverão ser postos em prática para um sistema. Os componentes ou elementos constitutivos das normas são chamados de cláusulas. Essas cláusulas são simples afirmações a respeito dos requisitos, não fornecendo maiores detalhes.
Abaixo segue uma transcrição fiel (traduzida) da cláusula 4.4.6 da norma OHSAS 4.4.6 (documento BSI):

4.4.6 Controle operacional

A organização deve identificar as operações e atividades que estão associadas com os riscos identificados aos quais é necessário aplicar medidas de controle. A organização deve planejar tais atividades, incluindo manutenção, a fim de assegurar que estas sejam executadas sob condições específicas a fim de:

a) Estabelecer e manter procedimentos documentados para cobrir aquelas situações onde a ausência dos referidos procedimentos poderia levar a desvios na política de OH&S e em seus objetivos;

b) Estipular critérios de operação nos procedimentos;

c) Estabelecer e manter procedimentos relativos aos riscos identificados de OH&S em termos de bens, equipamentos e serviços adquiridos e/ou usados pela organização, além de comunicar os procedimentos e exigências mais relevantes aos fornecedores e prestadores terceirizados;

d) Estabelecer e manter procedimentos para projetar o local de trabalho, os processos, instalações, maquinaria, procedimentos operativos e organização do trabalho, incluindo a adaptação destes às capacidades humanas, a fim de eliminar ou reduzir os riscos de OH&S na sua origem.

Obviamente, pode-se notar que, para atender a esta cláusula, uma organização terá que criar uma considerável infraestrutura capaz de cumprir os requisitos exigidos. Tal “infraestrutura” poderá diferir enormemente de uma organização para outra, conforme a complexidade e os riscos associados às atividades de cada uma. O estabelecimento e a manutenção de procedimentos em uma mina de carvão, por exemplo, irão diferir grandemente daqueles para uma cervejaria, ou uma indústria montadora de automóveis, ou uma usina elétrica, e assim por diante. E é exatamente esse ponto que nos remete aos “sistemas”.


SISTEMA

O sistema se refere à “infraestrutura” que uma organização cria internamente para atender aos requisitos (cláusulas) de normas tais como ISO 9001 e OHSAS 18001. Deve-se ter bem claro que as organizações podem ter sistemas extremamente diferentes para atender a uma mesma norma. Uma pequena empresa poderá se restringir apenas a um manual impresso do sistema (infraestrutura), enquanto uma grande empresa de capital aberto poderá optar por implementar um sistema (infraestrutura) computadorizado e sem papel, a fim de satisfazer aos requisitos da norma que cada uma delas julga necessário atender.


SISTEMA INTEGRADO

Quando uma organização afirma possuir um sistema integrado, isso significa, simplesmente, que a infraestrutura criada internamente pela organização está alinhada com diferentes normas, tais como ISO 14001, OHSAS 18001, etc.

Mas afinal, qual é o melhor sistema: OHSAS 18001 ou NOSA (atual CMB253)? A resposta é: nenhum deles. Pois o sistema em si mesmo é definido internamente pela organização. E qualquer um que afirme que um dado “sistema” (ou norma) é melhor que outro, não entende o que seja um “sistema” ou está, nítida e abertamente, assumindo um viés parcial a favor de um sistema ou de outro.

PROTOCOLO DE AUDITORIA

Outro termo que requer um rápido esclarecimento é “protocolo de auditoria”. Vejamos primeiramente o OHSAS 18001.

OHSAS 18001-1999 é, na verdade, o protocolo de auditoria – isso é o que o Auditor credenciado irá usar como referência para auditar o sistema de gestão OHS de uma organização. (v. menção no acima).

Existem outros documentos pertencentes à família dos documentos OHSAS 18000, como por exemplo: OHSAS 18002 – que são as Diretrizes para a implementação de OHSAS 18000. Colocado em termos mais simples, OHSAS 18002 é uma explanação mais detalhada daquilo que uma organização tem que fazer para satisfazer os requisitos OHSAS 18001 (o protocolo de auditoria).

O Protocolo de Auditoria NOSA é um documento bastante detalhado com uma quantidade de exigências específicas que precisam ser atendidas. Compare os 72 elementos e 60 páginas de detalhes do protocolo NOSA com o OHSAS 18001, contendo apenas 21 cláusulas para o sistema operacional e 11 páginas de detalhamento que abrangem desde o escopo até a cláusula final (4.6) de Revisão do Sistema.

Assim, temos bastante segurança em afirmar que o Protocolo de Auditoria NOSA (CMB150) é um protocolo detalhado, ao passo que o documento OHSAS 18001 deixa a cargo do usuário para definir o mínimo de detalhes no âmbito das cláusulas.


... E QUAL É A DIFERENÇA, AFINAL?

Agora chegamos ao ponto em que se impõe questionar e responder a questão crucial sobre a diferença entre OHSAS 18001 e o Protocolo NOSA. A pergunta é a seguinte: Qual é a diferença essencial entre ambos?

E a resposta reside, justamente, naquilo que é mensurado por cada um desses protocolos.

Este debate não pretende se aprofundar nas minúcias em termos de auditoria, já que há muitas questões específicas e nuanças a serem observadas; ao invés disso, abordaremos apenas os aspectos mais amplos e genéricos – que, a esta altura, estão pondo ainda mais lenha na fogueira do debate.

A diferença entre ambos é indicada na tabela abaixo:

OHSAS 18001
NOSA (CMB150)
Inicialmente, o auditor deve determinar se a organização identificou e avaliou os riscos e fatores de risco em saúde e segurança ocupacional associados a todos os processos, atividades e principais instalações da organização.
Inicialmente, o auditor deve determinar se a organização identificou e avaliou os riscos e fatores de risco em saúde e segurança ocupacional associados a todos os processos, atividades e principais instalações da organização.
Em segundo lugar, o auditor deve determinar se há um sistema formal (documentado) na prática para gerenciar os riscos ocupacionais de saúde e segurança associados com todos os riscos identificados.
Em segundo lugar, o auditor deve determinar se há um sistema formal (documentado) na prática para gerenciar os riscos ocupacionais de saúde e segurança associados com todos os riscos identificados.
Em terceiro lugar, o auditor deve verificar que a organização esteja cumprindo o seu sistema formal e documentado de sistema de saúde e segurança ocupacional.
Em terceiro lugar, o auditor deve verificar que a organização esteja cumprindo o seu sistema formal e documentado de sistema de saúde e segurança ocupacional.
Até este ponto, está óbvio que não há diferença entre a auditoria NOSA e OHSAS 18001, salvo pelo fato de que OHSAS se organiza em cláusulas e o sistema NOSA em elementos.

A princípio, as cláusulas e os elementos cobrem as mesmas questões básicas, tais como os riscos à saúde e à segurança de uma pessoa.

O auditor OHSA não tem que avaliar a EFETIVADE do sistema implementado.
Nesta altura, o auditor NOSA tem que avaliar em separado a efetividade do sistema implementado. Cada um dos 72 elementos aponta, de modo claro, um propósito, a saber: “reduzir a gravidade e a frequência dos incidentes”. O auditor agora tem que formular uma pergunta importante: o sistema implementado atende, efetivamente, ao propósito daquele elemento?
OHSAS 18001 não leva em conta os índices de freqüência do incidente ao recomendar a certificação. Teoricamente, uma empresa pode ter uma frequência extremamente elevada de incidentes incapacitantes – e mesmo de fatalidades – e, ainda assim ser certificada em OHSAS 18001.
O auditor NOSA também tem que determinar quais são os diferentes índices de freqüência de incidentes para diferentes tipos de incidentes, tais como:

Para incidentes de segurança

  • Índice de Frequência de Incidente Fatal
  • Índice de Frequência de Incidente Causador de Incapacidade Permanente
  • Índice de Casos de Dia Perdido (Lost Day)
  • Índice de Casos de Jornada de trabalho limitada (Restricted Work-day)
  • Índice de Casos com Tratamento Médico
  • Índice de Casos com Primeiros Socorros

Para Incidentes de Saúde

  • Índice de Casos de Incidentes Fatais
  • Índice de Doenças Irreversíveis Diagnosticadas
  • Índice de Doenças Reversíveis - Diagnosticadas
  • Índice de casos de perda de audição induzida por ruído

Diversos índices específicos vão impedir uma organização de obter uma classificação de excelência, que pode variar de 0 a 5 Estrelas, dependendo dos diferentes fatores desqualificadores em termos dos índices de frequência de acidentes, bem como da pontuação obtida durante a auditoria.

Se o auditor OHSAS não identificar nenhuma não-conformidade de porte em relação a qualquer das cláusulas, ele irá recomendar que a organização seja certificada como possuindo um sistema formal implantado.

Os auditores OHSAS não atribuem pontos ao sistema implementado, mas apenas determinam se há não-conformidades de maior ou menor peso. O auditor OHSAS pode também registrar o que vier a descobrir – o que não constitui uma não-conformidade.

O auditor NOSA, agora, tem que classificar cada um dos elementos, conforme prescrito pelo Protocolo de Auditoria, conferindo a cada um deles uma pontuação que pode ser de 100%, 90%, 75%, 65%, 50%, 45%, 25%, 15% ou 0%, com base no grau em que o sistema implementado atende ao propósito de cada um dos elementos.
Risco, sistema, conformidade e eficácia são avaliados para cada um dos 72 elementos e classificados, conforme acima.

Assim, uma auditoria OHSAS 18001 pode ter apenas dois resultados possíveis, a saber:

  • Recomendação para certificação
  • Não recomendação para certificação

Objetivo: Avaliar se foi implantado um sistema formal de gestão de OH&S

O resultado da auditoria NOSA apresenta 7 possibilidades, a saber:

  • 0 estrela – sistema não certificável
  • 1 estrela - Ruim
  • 2 estrelas - Fraco
  • 3 estrelas - Bom
  • 4 estrelas – Muito bom
  • 5 estrelas - Excelente
  • NOSCAR – Reconhecimento especial

Objetivo: Avaliar se foi implantado um sistema formal de gestão de OH&S

Objetivo: Avaliar se há um sistema formal de gestão OH&S e qual é o grau de eficácia do sistema implementado em termos de satisfação dos objetivos OH&S da organização.

O presente artigo não trata de todos os detalhes, apenas aborda de modo superficial as diferenças essenciais entre OHSAS 18001 e o Protocolo NOSA de Saúde e Segurança (CMB150).

CONCLUSÃO

  • A medida da abrangência de qualquer sistema de gestão OH&S depende do quanto as pessoas que o implementaram – na fábrica ou local de trabalho – queriam que ele fosse abrangente.
  • Ninguém pode afirmar que a auditoria OHSAS 18001 é “melhor” do que a auditoria NOSA por “classificação” – a intensidade do ‘sistema é definida internamente pela organização e, normalmente, deveria ser determinada pelo perfil de risco OH&S da organização.
  • OHSAS 18001 avalia se foi implementado um sistema formal de gestão de risco OH&S, e cujo reconhecimento consiste em emitir um certificado atestando que a exigência da norma foi atendida.
  • NOSA (CMB001) avalia se existe um sistema formal de gestão de risco OH&S implantado, o que é feito conjuntamente com o protocolo CMB150 que quantifica o nível de excelência do sistema implementado.
  • NOSA confere reconhecimento pela excelência em gestão de risco OH&S, atribuindo uma classificação por estrelas.

Se uma organização quer provar para si mesma e para as demais partes interessadas e afetadas, que ela possui um sistema de gestão OH&S formalmente implementado, ela deverá comparar o seu sistema aos requisitos da auditoria OHSAS 18001.

Se uma organização quer provar para si mesma e para as demais partes interessadas e afetadas que ela possui um sistema de gestão de risco OH&S formalmente implementado, e que este alcançou o mais alto nível de excelência, a resposta é auditar o seu sistema pelo protocolo NOSA de gestão de risco OH&S (CMB150).

(tradução e adaptação por José George Pereira)

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