NOSA vs OHSAS
18001 – O DEBATE
By: Daniel Johannes Williams
Atualmente, empresas, consultorias e especialistas em
riscos e SSMAQ debatem entre si para estabelecer qual
é o “melhor” sistema: se é o
“Sistema NOSA de Saúde e Segurança”
(CMB150) ou o OHSAS 18001, ou ainda se o “Sistema
NOSA Integrado de Segurança, Saúde e Meio
Ambiente” (atual CMB253) ou a dupla certificação
nos padrões OHSAS 18001 e ISO 14001 seria a “melhor”
opção.
A resposta para essa discussão é bastante
coerente e lógica.
Contudo, para sermos justos, o critério para se
escolher um dos sistemas ao invés de outro deveria
ser claramente enunciado, de modo que o Gestor com poder
de decisão pudesse tomá-la bem fundamentado,
ao autorizar a certificação de um sistema
e não de outro.
Para dirimir quaisquer dúvidas, alguns termos
e definições deveriam ser documentados e
alguns conceitos definidos com clareza, permitindo assim
uma tomada de decisão coerente. Esperamos que essa
análise ajude a pôr um ponto final nesse
debate e todos possam fazer a certificação
de acordo com as suas necessidades.
DEFINIÇÕES E EXPLANAÇÕES
Às vezes, quando alguém comenta sobre os
seus sistemas de gestão de risco ocupacional de
saúde e segurança, ou sobre sistemas de
gestão de risco ocupacional de modo geral (segurança,
saúde, meio ambiente, qualidade, etc.), na verdade,
está se referindo à norma padrão
estabelecida.
Há uma enorme diferença entre os padrões
e os sistemas em si.
Em prol da clareza e para que todos entendam as sutilezas
do debate sobre NOSA e OHSAS 18001, isso deve ser especificado
com o máximo de nitidez, a fim de evitar qualquer
confusão e auxiliar no processo decisório
sobre qual certificação / protocolo de auditoria
adotar para o sistema de verificação.
NORMA
Uma “Norma” é um documento
que especifica os requisitos mínimos que deverão
ser postos em prática para um sistema. Os componentes
ou elementos constitutivos das normas são chamados
de cláusulas. Essas cláusulas são
simples afirmações a respeito dos requisitos,
não fornecendo maiores detalhes.
Abaixo segue uma transcrição fiel (traduzida)
da cláusula 4.4.6 da norma OHSAS 4.4.6 (documento
BSI):
| 4.4.6
Controle operacional
A
organização deve identificar
as operações e atividades que
estão associadas com os riscos identificados
aos quais é necessário aplicar
medidas de controle. A organização
deve planejar tais atividades, incluindo manutenção,
a fim de assegurar que estas sejam executadas
sob condições específicas
a fim de:
a)
Estabelecer e manter procedimentos documentados
para cobrir aquelas situações
onde a ausência dos referidos procedimentos
poderia levar a desvios na política
de OH&S e em seus objetivos;
b)
Estipular critérios de operação
nos procedimentos;
c)
Estabelecer e manter procedimentos relativos
aos riscos identificados de OH&S em termos
de bens, equipamentos e serviços adquiridos
e/ou usados pela organização,
além de comunicar os procedimentos
e exigências mais relevantes aos fornecedores
e prestadores terceirizados;
d)
Estabelecer e manter procedimentos para projetar
o local de trabalho, os processos, instalações,
maquinaria, procedimentos operativos e organização
do trabalho, incluindo a adaptação
destes às capacidades humanas, a fim
de eliminar ou reduzir os riscos de OH&S
na sua origem.
|
|
Obviamente, pode-se notar que, para atender
a esta cláusula, uma organização
terá que criar uma considerável infraestrutura
capaz de cumprir os requisitos exigidos. Tal “infraestrutura”
poderá diferir enormemente de uma organização
para outra, conforme a complexidade e os riscos associados
às atividades de cada uma. O estabelecimento e
a manutenção de procedimentos em uma mina
de carvão, por exemplo, irão diferir grandemente
daqueles para uma cervejaria, ou uma indústria
montadora de automóveis, ou uma usina elétrica,
e assim por diante. E é exatamente esse ponto que
nos remete aos “sistemas”.
SISTEMA
O sistema se refere à “infraestrutura”
que uma organização cria internamente para
atender aos requisitos (cláusulas) de normas tais
como ISO 9001 e OHSAS 18001. Deve-se ter bem claro que
as organizações podem ter sistemas extremamente
diferentes para atender a uma mesma norma. Uma pequena
empresa poderá se restringir apenas a um manual
impresso do sistema (infraestrutura), enquanto uma grande
empresa de capital aberto poderá optar por implementar
um sistema (infraestrutura) computadorizado e sem papel,
a fim de satisfazer aos requisitos da norma que cada uma
delas julga necessário atender.
SISTEMA INTEGRADO
Quando uma organização afirma
possuir um sistema integrado, isso significa, simplesmente,
que a infraestrutura criada internamente pela organização
está alinhada com diferentes normas, tais como
ISO 14001, OHSAS 18001, etc.
Mas afinal, qual é o melhor sistema:
OHSAS 18001 ou NOSA (atual CMB253)? A resposta é:
nenhum deles. Pois o sistema em si mesmo é definido
internamente pela organização. E qualquer
um que afirme que um dado “sistema” (ou norma)
é melhor que outro, não entende o que seja
um “sistema” ou está, nítida
e abertamente, assumindo um viés parcial a favor
de um sistema ou de outro.
PROTOCOLO DE AUDITORIA
Outro termo que requer um rápido
esclarecimento é “protocolo de auditoria”.
Vejamos primeiramente o OHSAS 18001.
OHSAS 18001-1999 é, na verdade,
o protocolo de auditoria – isso é o que o
Auditor credenciado irá usar como referência
para auditar o sistema de gestão OHS de uma organização.
(v. menção no acima).
Existem outros documentos pertencentes
à família dos documentos OHSAS 18000, como
por exemplo: OHSAS 18002 – que são as Diretrizes
para a implementação de OHSAS 18000. Colocado
em termos mais simples, OHSAS 18002 é uma explanação
mais detalhada daquilo que uma organização
tem que fazer para satisfazer os requisitos OHSAS 18001
(o protocolo de auditoria).
O Protocolo de Auditoria NOSA é
um documento bastante detalhado com uma quantidade de
exigências específicas que precisam ser atendidas.
Compare os 72 elementos e 60 páginas de detalhes
do protocolo NOSA com o OHSAS 18001, contendo apenas 21
cláusulas para o sistema operacional e 11 páginas
de detalhamento que abrangem desde o escopo até
a cláusula final (4.6) de Revisão do Sistema.
Assim, temos bastante segurança
em afirmar que o Protocolo de Auditoria NOSA (CMB150)
é um protocolo detalhado, ao passo que o documento
OHSAS 18001 deixa a cargo do usuário para definir
o mínimo de detalhes no âmbito das cláusulas.
... E QUAL É A DIFERENÇA, AFINAL?
Agora chegamos ao ponto em que se impõe
questionar e responder a questão crucial sobre
a diferença entre OHSAS 18001 e o Protocolo NOSA.
A pergunta é a seguinte: Qual é a diferença
essencial entre ambos?
E a resposta reside, justamente, naquilo
que é mensurado por cada um desses protocolos.
Este debate não pretende se aprofundar
nas minúcias em termos de auditoria, já
que há muitas questões específicas
e nuanças a serem observadas; ao invés disso,
abordaremos apenas os aspectos mais amplos e genéricos
– que, a esta altura, estão pondo ainda mais
lenha na fogueira do debate.
A diferença entre ambos é
indicada na tabela abaixo:
|
|
Inicialmente,
o auditor deve determinar se a organização
identificou e avaliou os riscos e
fatores de risco em saúde e segurança
ocupacional associados a todos os
processos, atividades e principais instalações
da organização. |
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Inicialmente,
o auditor deve determinar se a organização
identificou e avaliou os riscos e
fatores de risco em saúde e segurança
ocupacional associados a todos os
processos, atividades e principais instalações
da organização. |
|
Em
segundo lugar, o auditor deve determinar
se há um sistema formal (documentado)
na prática para gerenciar os riscos
ocupacionais de saúde e segurança
associados com todos os riscos identificados. |
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Em
segundo lugar, o auditor deve determinar
se há um sistema formal (documentado)
na prática para gerenciar os riscos
ocupacionais de saúde e segurança
associados com todos os riscos identificados. |
|
Em
terceiro lugar, o auditor deve verificar
que a organização esteja cumprindo
o seu sistema formal e documentado de sistema
de saúde e segurança ocupacional. |
|
Em
terceiro lugar, o auditor deve verificar
que a organização esteja cumprindo
o seu sistema formal e documentado de sistema
de saúde e segurança ocupacional. |
|
Até
este ponto, está óbvio que
não há diferença entre
a auditoria NOSA e OHSAS 18001, salvo pelo
fato de que OHSAS se organiza em cláusulas
e o sistema NOSA em elementos.
A
princípio, as cláusulas
e os elementos cobrem as mesmas questões
básicas, tais como os riscos à
saúde e à segurança
de uma pessoa.
|
|
O
auditor OHSA não tem que avaliar
a EFETIVADE do sistema implementado. |
|
Nesta
altura, o auditor NOSA tem que avaliar em
separado a efetividade
do sistema implementado. Cada um dos 72
elementos aponta, de modo claro, um propósito,
a saber: “reduzir a gravidade e a
frequência dos incidentes”.
O auditor agora tem que formular uma pergunta
importante: o sistema implementado atende,
efetivamente, ao propósito daquele
elemento? |
|
OHSAS
18001 não leva em conta os índices
de freqüência do incidente ao
recomendar a certificação.
Teoricamente, uma empresa pode ter uma frequência
extremamente elevada de incidentes incapacitantes
– e mesmo de fatalidades – e,
ainda assim ser certificada em OHSAS 18001. |
|
O
auditor NOSA também tem que determinar
quais são os diferentes índices
de freqüência de incidentes para
diferentes tipos de incidentes, tais como:
Para
incidentes de segurança
-
Índice
de Frequência de Incidente Fatal
-
Índice
de Frequência de Incidente Causador
de Incapacidade Permanente
-
Índice
de Casos de Dia Perdido (Lost Day)
-
Índice
de Casos de Jornada de trabalho limitada
(Restricted Work-day)
-
Índice
de Casos com Tratamento Médico
-
Índice
de Casos com Primeiros Socorros
-
Índice de Casos de Incidentes
Fatais
-
Índice
de Doenças Irreversíveis
Diagnosticadas
-
Índice
de Doenças Reversíveis
- Diagnosticadas
-
Índice
de casos de perda de audição
induzida por ruído
Diversos
índices específicos vão
impedir uma organização
de obter uma classificação
de excelência, que pode variar de
0 a 5 Estrelas, dependendo dos diferentes
fatores desqualificadores em termos dos
índices de frequência de
acidentes, bem como da pontuação
obtida durante a auditoria.
|
|
Se
o auditor OHSAS não identificar nenhuma
não-conformidade de porte em relação
a qualquer das cláusulas, ele irá
recomendar que a organização
seja certificada como possuindo um sistema
formal implantado.
Os
auditores OHSAS não atribuem pontos
ao sistema implementado, mas apenas determinam
se há não-conformidades
de maior ou menor peso. O auditor OHSAS
pode também registrar o que vier
a descobrir – o que não constitui
uma não-conformidade.
|
|
O
auditor NOSA, agora, tem que classificar
cada um dos elementos, conforme prescrito
pelo Protocolo de Auditoria, conferindo
a cada um deles uma pontuação
que pode ser de 100%, 90%, 75%, 65%, 50%,
45%, 25%, 15% ou 0%, com base no grau em
que o sistema implementado atende ao propósito
de cada um dos elementos.
Risco, sistema, conformidade e eficácia
são avaliados para cada um dos 72
elementos e classificados, conforme acima. |
|
Assim, uma auditoria OHSAS 18001 pode
ter apenas dois resultados possíveis,
a saber:
Objetivo:
Avaliar se foi implantado um
sistema formal de gestão de OH&S
|
|
O
resultado da auditoria NOSA apresenta
7 possibilidades, a saber:
|
|
Objetivo: Avaliar se foi implantado um
sistema formal de gestão de OH&S
|
|
Objetivo: Avaliar se
há um sistema formal de gestão
OH&S e qual é o grau de eficácia
do sistema implementado em termos de satisfação
dos objetivos OH&S da organização.
|
|
O presente artigo não trata de
todos os detalhes, apenas aborda de modo superficial as
diferenças essenciais entre OHSAS 18001 e o Protocolo
NOSA de Saúde e Segurança (CMB150).
CONCLUSÃO